Divisão Acadêmica
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Portaria 30/2025 - Escolha de um(a) Delegado(a) do IB-USP, e do(a) respectivo(a) suplente, para a eleição do(a) representante dos Antigos Alunos junto ao CO
Portaria IB-USP no 30/2025, de 08/07/2025
Dispõe sobre a eleição do(a) Delegado(a) do
Instituto de Biociências da Universidade de São
Paulo para a eleição dos Antigos Alunos junto ao
Conselho Universitário da USP.
A Vice-Diretora do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (IB-
USP), usando de suas atribuições legais, e considerando a Portaria GR 8869,
de 12/06/2025, que dispõe sobre a eleição do representante dos Antigos
Alunos da Universidade de São Paulo junto ao Conselho Universitário (CO),
baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1o - A escolha de um(a) Delegado(a) do IB-USP, e do(a) respectivo(a)
suplente, para a eleição do(a) representante dos Antigos Alunos junto ao CO
será realizada em uma única fase, no dia 14/07/2025 das 9h00 às 12h00, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos da USP (Helios
Voting), nos termos da Portaria GR 8869, de 12.06.2025.
Artigo 2o - Poderão votar e ser votados todos os antigos alunos de graduação
do IB-USP.
§ 1o – O antigo aluno votará pela Unidade onde cursou parte preponderante de
seu currículo; aquele que for diplomado em mais de uma Unidade votará
apenas por uma delas.
§ 2o – O antigo aluno de curso de graduação do IB-USP que estiver
matriculado em programa de pós-graduação desta Universidade poderá votar e
ser votado como delegado.
§ 3o – Ao antigo aluno, que é servidor técnico e administrativo ou docente da
USP, fica garantido o direito de votar e ser votado como delegado.
Artigo 3o - Os delegados eleitos por cada Unidade, formarão o Colégio
Eleitoral da segunda fase, que elegerá o representante dos antigos alunos
junto ao CO.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4o - O pedido de inscrição individual de candidatos, por meio de
requerimento direcionado à Vice-Diretora do IB-USP, será recebido pela
Divisão Acadêmica, por meio e-mail academica@ib.usp.br, a partir da data de
divulgação desta Portaria, até as 14h do dia 11/07/2025.
§ 1o - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Vice-Diretora.
§ 2o - A lista de candidaturas deferidas será divulgada no site do IB-USP na
página da Divisão Acadêmica (https://academica.ib.usp.br/eleições/gerais) em
11/07/2025 a partir das 14:15h.
§ 3o - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser
encaminhados à Divisão Acadêmica por meio do e-mail academica@ib.usp.br,
até as 15:30h do dia 11/07/2025. A decisão será divulgada na página da
Divisão Acadêmica do IB-USP até as 16:30 do dia 11/07/2025.
§ 4o - A ordem das candidaturas deferidas na cédula de votação será
apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de
Votação.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5o - Serão considerados e-mails válidos para a votação eletrônica, os
endereços eletrônicos: I – dos antigos alunos de graduação cadastrados na
Plataforma Alumni USP (http://www.alumni.usp.br), cujos dados forem
disponibilizados pelo Escritório Alumni USP ao IB-USP para a realização desta
eleição. II – dos antigos alunos que, não tendo se cadastrado na Plataforma
Alumni USP conforme item I, solicitarem até o dia 11/07/2025 até as 15h,
através do e-mail academica@ib.usp.br, o cadastro ou a atualização de seu
endereço de e-mail, mediante confirmação de seus dados de identificação
como antigo aluno, devendo para tanto, encaminhar cópia digital de documento
de identificação com foto, e informar o curso e ano de formação.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6o - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 14/07/2025,
até às 08:59h, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7o - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o
sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 8o - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular
quanto para suplente.
DOS RESULTADOS
Artigo 9o - A totalização dos votos da eleição será divulgada no site do IB-USP
na página da Divisão Acadêmica até às 15h do dia 14/07/2025.
Artigo 10 - Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de
votos. Parágrafo único – Em caso de empate, serão adotados como critérios
sucessivamente: I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso na
USP; II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - A eleição será registrada em Ata assinada por servidor
administrativo da Divisão Acadêmica, elaborado com base no relatório emitido
pelo sistema de votação da USP, da qual constará data da eleição, número de
eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrências que devam ser
registradas.
Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Vice-
Diretora.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Debora Rejane Fior
Vice-Diretora
Candidaturas deferidas para a eleição:
Denise Monique Dubet da Silva Mouga
Enrique Pablo Grande