Divisão Acadêmica
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Portaria IB-USP nº 38/2026, de 02/07/2026
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:
PORTARIA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Instituto de Biociências será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 09 horas às 15 horas do dia 06 de outubro de 2026.
Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 180 minutos para a votação.
Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.
Artigo 5º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º - Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão protocolar, na Divisão Acadêmica ou por meio do e-mail academica@ib.usp.br, no prazo de 17 a 26 de agosto de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3.
§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, até às 16 horas do dia 27 de agosto de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 7º - Encerrado o prazo referido no artigo 6º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 1 a 10 de setembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, até às 16 horas do dia 11 de setembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 8º- Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 9º - São eleitores todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.
§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Divisão Acadêmica, por meio do e-mail academica@ib.usp.br, até o dia 28 de setembro de 2026.
§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 4º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 5º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
Artigo 10 – O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto.
§ 1º - O(A) eleitor(a) referido(a) neste artigo não poderá ser substituído(a) nos outros colegiados pelo suplente.
§ 2º - O(A) eleitor(a), membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado(a) ou que não puder participar da eleição por motivo justificado, será substituído(a) pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.
§ 3º - Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo anterior, estar legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.
§ 4º - O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 11 - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 06 de outubro de 2026, até às 08:50 horas, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 12 - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 13 - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a).
Artigo 14 - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 15 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 16 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.
Artigo 17 - Caso haja empate entre as chapas no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a);
ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a);
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a);
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).
Artigo 18 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a), ouvida a Comissão Eleitoral.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.