Instituto de Biociências

Assistência Acadêmica

EDITAL IB/AAcad/14/2024 (Português)

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 3 (TRÊS) CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28/06/2024, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 01/08/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 29/10/2024 ,   as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 03 (três) cargos de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claros/cargos  nº 1245732, 1245740, 1245759, dentre os quais 01 (um) reservado aos pretos, pardos e indígenas, conforme disposto na Resolução nº 8434/2023, com o salário de R$ 15.498,97 (05/2024), junto ao Departamento de Ecologia,  nas áreas de conhecimento “Ecologia Básica, Ecologia Aplicada, Ecologia Evolutiva, Biologia da Conservação e Ensino de Ecologia”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

Os itens do programa abaixo propiciam a elaboração de uma apresentação crítica, no nível para a graduação em bacharelado e licenciatura em ciências biológicas.

1. Dinâmica de populações: bases conceituais, padrões empíricos e aplicações.

2. Processos estruturadores de comunidades: bases conceituais, padrões empíricos e aplicações.

3. Riqueza de espécies ao longo do espaço e do tempo: bases conceituais, padrões empíricos e aplicações.

4. Funcionamento de ecossistemas: bases conceituais, padrões empíricos e aplicações.

5. Ecologia de Paisagens: bases conceituais, padrões empíricos e aplicações.

6. Biologia da Conservação: bases conceituais e desafios.

7. Mudanças climáticas e a biodiversidade.

8. Bases conceituais e aplicações da restauração ecológica.

9. O contexto ecológico da seleção natural.

10. Comportamento animal: o papel dos genes e do ambiente.

11. Evolução das interações entre espécies.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências.

1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial.

§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em concorrer à vaga reservada. 

§ 12 - Para que faça jus à vaga reservada a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em concorrer à vaga reservada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.

§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

§ 19 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua espanhola ou inglesa, nos termos do artigo 46, parágrafo primeiro, do Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas espanhola, inglesa e portuguesa serão idênticos.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três);

2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro);

II) prova didática - peso 3 (três).

§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação das vagas (concessão dos claros docentes) às quais se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.

4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001, e decisão da Congregação do Instituto de Biociências em sessão de 05/10/2001;

VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;

VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.

9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

11. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

12. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas, observada a reserva de vaga prevista neste Edital.

§ 1º - Os candidatos pretos, pardos e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 2º - Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 3º – Na hipótese de não haver número de candidatos pretos, pardos ou indígenas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

14. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

15. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.

16. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

17. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

18. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

19. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, localizada na Rua do Matão, travessa 14, número 321, Cidade Universitária, São Paulo – SP, Prédio da Administração, ou por meio do e-mail “academica@ib.usp.br”. 

ANEXO – PLANO INVIDUALIZADO

Objetivo geral


O departamento busca:

1. Aumentar a representatividade de PPIs no corpo docente do IB e da USP.

2. Manter a diversidade de linhas de pesquisa inovadoras em ecologia e suas interseções com biologia evolutiva, biologia da conservação, ecologia aplicada e ensino de ecologia.

3. Atender à demanda por docentes para oferecer disciplinas obrigatórias e eletivas.

4. Renovar o corpo docente, introduzindo novas abordagens em ensino, pesquisa e extensão.


Impacto esperado com a contratação

As novas contratações terão impactos imediatos ao estabelecer novas linhas de pesquisa e reforçar os corpos docentes de disciplinas essenciais, atualmente abaixo dos números adequados. A médio prazo, contribuirão para formar profissionais especializados, influenciando o desenvolvimento da ecologia e suas aplicações. Os novos docentes atuarão como referências acadêmicas, fundamentais para informar a população sobre a ciência e orientar políticas públicas.


Atividades de Ensino 

Meta Geral: Espera-se que a(o) docente contratada(o) contribua para o Projeto Acadêmico do Departamento através de:

1. Fortalecimento da formação pedagógica e acadêmica dos graduandos e pós-graduandos do IB;

2. Participação em iniciativas de interdisciplinaridade no IB;

3. Colaboração para a excelência da Pós-Graduação em Ecologia.


A(o) docente deve lecionar cursos básicos, especialmente obrigatórios, para a graduação de cursos atendidos pela Ecologia Deve ministrar temas como ecologia básica, aplicações do conhecimento ecológico, relação entre ecologia e evolução, biologia da conservação e ensino em ecologia, atendendo ao nível esperado para graduação. Assim, a(o) docente contratada(o) deve poder ministrar anualmente ao menos uma dessas disciplinas:

Ecologia de Indivíduos e Populações

Ecologia de Comunidades e Ecossistemas

Ecologia (Geociências e Educação Ambiental)

Ecologia (Química com ênfase em Química Ambiental)

Fauna, Flora e Ambiente

Introdução ao Ensino de Biologia

Estágio Supervisionado em Ensino de Biologia

Estágio com Pesquisa em Ensino de Biologia

Ecologia Vegetal Aplicada à Restauração Ecológica

Tópicos Avançados em Ecologia de Animais

Conservação da Biodiversidade

Autoecologia Vegetal 

É esperado que o docente aborde conteúdos de forma interdisciplinar e desenvolva metodologias ativas de ensino, contribuindo nas disciplinas de graduação, assim como de pós-graduação. Também é desejável que colabore na criação de novas disciplinas interdepartamentais:

Meta 1 (Prazo 1 ano): Ministrar disciplinas na Graduação (obrigatórias ou optativas eletivas).

Meta 2 (Prazo 2 anos): uma orientação (em andamento) de alunos de graduação e pós-graduação.

Meta 3 (Prazo 3 anos): ministrar disciplina na pós-graduação.


Atividades de Pesquisa 

Meta Geral: A(o) docente deve pesquisar em uma das seguintes áreas: ecologia básica, ecologia aplicada, ecologia evolutiva, biologia da conservação ou ensino em ecologia, com foco interdisciplinar. Deve contribuir para os objetivos do Projeto Acadêmico do Departamento de Ecologia: 

1. Manter e aprimorar a produção científica;

2. Aumentar integração entre áreas de conhecimento;

3. Incrementar as colaborações nacionais e internacionais.


É desejável que o programa esteja na fronteira do conhecimento. A(o) docente deve buscar recursos em agências de fomento, coordenar ou participar de projetos integrativos com colegas do IB ou de outras instituições. Metas específicas do Projeto Acadêmico do IB incluem:

Meta 1 (Prazo 3 anos): Publicar artigo em revistas revisadas por pares, capítulo de livro ou livro como primeiro autor, autor correspondente ou autor sênior.

Meta 2 (Prazo 3 anos): Participar de projeto de pesquisa.


Atividades de Extensão 

O(a) docente deve participar de atividades de extensão, como palestras, cursos, seminários, contribuições para a mídia e iniciativas digitais. É desejável que demonstre engajamento no diálogo com a sociedade e compartilhe informações para embasar políticas públicas. As atividades incluem:

1. Estimular a participação da comunidade do departamento em atividades culturais e de extensão do IB;

2. Integrar extensão, ensino e pesquisa;

3. Ampliar o reconhecimento das demandas sociais nas ações de extensão e cultura do IB.


Meta (Prazo 2 anos): Realizar anualmente uma das seguintes atividades:

4. Participação na criação de materiais didáticos;

5. Participação em comissões e comitês não-universitários;

6. Publicações na área de cultura e extensão;

7. Membro do corpo editorial de revistas científicas;

8. Consultorias e assessorias diversas.

EDITAL IB/AAcad/14/2024 (English)

The Institute of Biosciences of the University of São Paulo invites applications to fill three full-time positions at the rank of Professor Doctor, including 01 (one) reserved for Black, Brown, and Indigenous candidates, in the Department of Ecology, with a salary of R$15.498,97 (05/2024), in the area of "Basic Ecology, Applied Ecology, Evolutionary Ecology, Conservation Biology and Teaching of Ecology”. Applications must be received by 6:00 p.m. (Brazilian Standard Time, UTC-3) on October 29th, 2024. The program for the public competition includes the following 11 subjects:


1. Population Dynamics: Conceptual Foundations, Empirical Patterns, and Applications.

2. Processes Structuring Communities: Conceptual Foundations, Empirical Patterns, and Applications.

3. Species Richness Across Space and Time: Conceptual Foundations, Empirical Patterns, and Applications.

4. Ecosystem Functioning: Conceptual Foundations, Empirical Patterns, and Applications.

5. Landscape Ecology: Conceptual Foundations, Empirical Patterns, and Applications.

6. Conservation Biology: Conceptual Foundations and Challenges.

7. Climate Change and Biodiversity.

8. Conceptual Foundations and Applications of Ecological Restoration.

9. The Ecological Context of Natural Selection.

10. Animal Behavior: The Role of Genes and the Environment.

11. The Evolution of Species Interactions.


Applications must be submitted online at https://uspdigital.usp.br/gr/admissao

For details, including procedures for validation of doctoral degrees issued by foreign institutions, please contact: “academica@ib.usp.br”.

Informações adicionais / Further information

2024_07_22_Benefícios_etc_port___inglês__.pdf
2023_05_17_Tutorial_Pedido_de_equivalência_de_título_port___inglês__.pdf
2023_05_12_Formulário_de_Equivalencia_PhD_PORTUGUES__.docx
2023_05_12_Formulário_de_Equivalencia_PhD_ENGLISH.docx