Divisão Acadêmica
Divisão Acadêmica
Edital IB/AAcad/15/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 30/05/2025, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 18/06/2025 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 15/09/2025, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1263331, com o salário de R$ 16.353,01 (05/2025), junto ao Departamento de Ecologia, na área de conhecimento “Educação e Ensino em Biologia”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Políticas públicas educacionais na interface com a educação em ciências e biologia.
2. Formação de professores de biologia e ciências: possibilidades e desafios.
3. Biologia, educação não formal e divulgação científica: possibilidades e desafios.
4. Elementos históricos e novos desafios do ensino de biologia.
5. Questões sociotécnicas, científicas, socioambientais, éticas e culturais e suas relações com a
educação em biologia para a justiça social.
6. Educação para as relações étnico-raciais no contexto do ensino de biologia.
7. Ensino de biologia na perspectiva da educação inclusiva.
8. Processos de ensino-aprendizagem e avaliação no ensino de ciências e biologia.
9. Abordagens investigativas no ensino de biologia para a alfabetização científica na
perspectiva da justiça social.
10. Desafios epistemológicos no ensino de biologia e de ciências em diferentes contextos
educacionais, como EJA, educação do campo, educação nos movimentos sociais, educação
escolar indígena, educação quilombola, educação carcerária ou educação hospitalar.
11. Desafios epistemológicos e tecnológicos na tomada de decisão no planejamento didático: a
escolha de estratégias e recursos no ensino de ciências e biologia.
12. A multidimensionalidade do conceito de biodiversidade e sua abordagem em diferentes
contextos educativos.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 19 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua espanhola ou inglesa, nos termos do artigo 46, parágrafo primeiro, do Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas espanhola, inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três);
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro);
II) prova didática - peso 3 (três).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto;
b) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
c) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001, e decisão da Congregação do Instituto de Biociências em sessão de 05/10/2001;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Divisão Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, localizada na Rua do Matão, travessa 14, número 321, Cidade Universitária, São Paulo – SP, Prédio da Administração, ou por meio do e-mail “academica@ib.usp.br”.
ANEXO – PLANO INVIDUALIZADO
ANEXO – PLANO INDIVIDUALIZADO
1) Situação Atual da Área Educação em Biologia no IB.
A área de Educação em Biologia no IB é composta por seis docentes, distribuídas entre os cinco departamentos (duas no Departamento de Zoologia e uma nos outros quatro). Elas atuam em ensino, pesquisa, extensão e gestão, ministrando disciplinas da Licenciatura em Ciências Biológicas, além de 12 disciplinas optativas que recebem estudantes de diversos cursos da universidade, destacando a importância das temáticas abordadas. As docentes são credenciadas no Programa Interunidades em Ensino de Ciências da USP, além de estarem em programas de Pós-Graduação em Educação da FEUSP, Ecologia e Botânica do IBUSP. Nos últimos anos, houve alta demanda por orientação, com cada docente supervisionando de 8 a 10 pós-graduandos, o que faz com que muitos alunos busquem orientação em outros programas, representando uma perda para o IB. A área oferece duas ou mais disciplinas de pós-graduação por ano. A área coordena e participa de diversos projetos de extensão, envolvendo estudantes de graduação e pós-graduação, com foco na curricularização da extensão. Docentes participam das diretorias regional e nacional da SBEnBio, que visa fortalecer o ensino de Biologia no Brasil. Além disso, oferecem assessoria científica a redes de ensino, como a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, envolvendo a elaboração de currículos, materiais didáticos e formação contínua de professores, além de desenvolver pesquisas sobre esses processos. A área participa do PIBID, que desde 2010 tem oferecido mais de 50 bolsas para estudantes do IB, promovendo a inserção da Licenciatura do IB na USP e nas redes públicas de ensino. A pesquisa em Educação no IB se destaca pela participação em projetos financiados por CNPq e FAPESP (incluindo CEPID e INCT), com resultados de impacto nacional e parcerias internacionais. As ações de ensino e extensão nutrem a pesquisa, promovendo melhorias contínuas e estabelecendo um diálogo com a sociedade necessários para transformações sociais. Na gestão, a área participa de várias instâncias como a CoC, CCEx, CG, CIP, Conselhos de Departamentos, IBMulheres, e realiza atividades de liderança, como a coordenação da CoC e direção do Parque CienTec. As docentes da área também coordenaram a CG, CCEx e o Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências. Contudo, a continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão é impactada pelo número reduzido de docentes da área.
2) Objetivo Geral da Contratação do Docente.
A contratação de um novo docente para a área de Educação em Biologia visa quatro objetivos principais. O primeiro é ampliar seu perfil de pesquisa, caracterizado pela articulação entre Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente, promovendo inovações na formação de professores e políticas públicas por meio de ações interdepartamentais, interunidades e interações com órgãos públicos, com a sociedade e entidades internacionais. O segundo objetivo é atender à Resolução CNE/CP nº 4/2024, que determina o aumento da carga horária em formação didático-pedagógica para a Licenciatura, baseando-se em princípios de justiça social e interdisciplinaridade. O terceiro é fortalecer os princípios do novo Programa de Formação de Professores da USP, que preconiza a integração entre conhecimentos específicos e pedagógicos. O quarto é alinhar-se às metas do Projeto Acadêmico de 2024, com o objetivo de ter 10 docentes na área de Educação em Biologia, conforme estabelecido no Projeto Acadêmico aprovado. A Comissão de Claros do IB decidiu, portanto, atribuir uma vaga docente à área de Educação em Biologia.
3) Ensino – Metas.
O docente deverá lecionar regularmente em disciplinas obrigatórias da área de Educação em Biologia, todas interdepartamentais, nos Núcleos Básico e Avançado da Licenciatura em Ciências Biológicas. Espera-se que o perfil do docente contemple trajetória profissional na área de Educação em Biologia, atendendo aos conhecimentos e atividades do Núcleo de Formação Didático-Pedagógico da Resolução CNE/CP nº 4/2024. Também se espera que ministre disciplinas optativas relacionadas à justiça social e ao Ensino de Biologia, além de disciplinas para a pós-graduação. A(o) docente contratada(o) deve estar apta(o) a contribuir ministrando anualmente aulas em pelo menos uma das seguintes disciplinas da Licenciatura em Ciências Biológicas do IB: - 0411206 - Introdução ao Ensino de Biologia 0410517; - Estágio Supervisionado em Ensino de Biologia 0410514; - Estágio com Pesquisa em Ensino de Biologia 0410405; - Educação Inclusiva e Ensino de Ciências. Além disso, é desejável que a(o) docente colabore na formação de novas disciplinas optativas. Ainda, espera-se que a(o) docente colabore como em uma disciplina de pós-graduação já existente ou contribua credenciando uma nova disciplina de pós-graduação sob sua responsabilidade.
4) Pesquisa e Inovação – Metas.
Espera-se que o docente desenvolva pesquisas na área de Educação em Biologia, sempre de forma interdisciplinar, e busque recursos junto a agências de fomento, coordenando ou participando de projetos integrativos e mantendo colaborações nacionais e internacionais. Nos três primeiros anos, espera-se que o docente estabeleça um novo grupo de pesquisa ou contribua para a inovação e renovação de grupos existentes. Também se espera a orientação de estudantes de doutorado, mestrado e iniciação científica, incluindo Pesquisa em Biologia.
5) Cultura e Extensão – Metas.
O docente deverá atuar em atividades extensionistas voltadas à divulgação das práticas de ensino e pesquisa de Biologia e dos conhecimentos produzidos pela pesquisa em educação em ciências e Biologia. Isso incluirá palestras, cursos, seminários, contribuições para a mídia e iniciativas digitais. Também se espera seu engajamento no diálogo com a sociedade e no compartilhamento de informações, dados e reflexões que embasem políticas públicas, especialmente na formação de professores. A colaboração em atividades voltadas à melhoria da Educação Pública também é esperada.
6) Impacto esperado com a contratação.
A curto e médio prazo, espera-se que a contratação garanta a qualidade e regularidade do oferecimento de disciplinas de graduação e pós-graduação na área de Educação em Biologia, além da proposição de novas. A médio prazo, espera-se a consolidação de um grupo de pesquisa inovador, com orientação acadêmica em diversos níveis e o estabelecimento de uma linha de pesquisa na interface Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente, com capacidade de produção de conhecimentos para a formação de professores e políticas públicas. O docente também deverá contribuir para as atividades de gestão do IBUSP.
Abstract in English of the Edital IB/AAcad/15/2025
The Institute of Biosciences of the University of São Paulo invites applications to fill one full
time position at the rank of Professor Doctor in the Department of Ecology, with a salary of R$ 16.353,01 (05/2025), in the area of “Biology Education”. Applications must be received from 8:00 a.m (Brazilian Standard Time, UTC-3) on June 18th, 2025, by 6:00 p.m. (Brazilian Standard Time, UTC-3) on September 15th, 2025.
The program for the public competition includes the following 12 subjects:
1. Public educational policies in the interface with science and biology education.
2. Biology and science teacher training: possibilities and challenges.
3. Biology, non-formal education and scientific dissemination: possibilities and challenges.
4. Historical elements and new challenges in biology teaching.
5. Sociotechnical, scientific, socio-environmental, ethical and cultural issues and their relations
with biology education for social justice.
6. Education for ethnic-racial relations in the context of biology teaching.
7. Biology teaching from the perspective of inclusive education.
8. Teaching-learning and assessment processes in science and biology teaching.
9. Inquiry-based approaches in biology teaching for scientific literacy from the perspective of
social justice.
10. Epistemological challenges in teaching biology and science in different educational contexts, such as EJA, rural education, education in social movements, indigenous school education, quilombola education, prison education or hospital education.
11. Epistemological and technological challenges in decision-making in didactic planning: the
choice of strategies and resources in teaching science and biology.
12. The multidimensionality of the concept of biodiversity and its approach in different
educational contexts.
Applications must be submitted online at https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
For details, including procedures for validation of doctoral degrees issued by foreign
institutions, please contact the e-mail “academica@ib.usp.br"
Informações adicionais / Further information
Formulário de Equivalência - português
Benefícios, carreiras e outras informações gerais