Divisão Acadêmica
Divisão Acadêmica
Edital IB/AAcad/16/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE GENÉTICA E BIOLOGIA EVOLUTIVA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 30/05/2025, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 18/06/2025 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 15/09/2025, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1263340, com o salário de R$ 16.353,01 (05/2025), junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva, na área de conhecimento “Biologia Celular”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Estrutura das membranas celulares e suas especializações.
2. Estrutura do DNA e cromossomos eucarióticos.
3. Expressão gênica e o núcleo interfásico.
4. Compartimentos intracelulares e transporte.
5. Origens das organelas e das células eucarióticas.
6. O Citoesqueleto: sustentação e movimentos celulares.
7. Organelas oxidativas e metabolismo celular.
8. Comunicação Celular.
9. O sistema de controle do ciclo celular e mitose.
10. Meiose, herança e diversidade.
11. Diferenciação e morte celular.
12. Comunidades Celulares: Tecidos, Células-tronco e Câncer.
13. Métodos de estudo da célula: abordagens clássicas a contemporâneas.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 19 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua espanhola ou inglesa, nos termos do artigo 46, parágrafo primeiro, do Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas espanhola, inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três);
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro);
II) prova didática - peso 3 (três).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto;
b) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
c) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001, e decisão da Congregação do Instituto de Biociências em sessão de 05/10/2001;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Divisão Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, localizada na Rua do Matão, travessa 14, número 321, Cidade Universitária, São Paulo – SP, Prédio da Administração, ou por meio do e-mail “academica@ib.usp.br”.
ANEXO – PLANO INVIDUALIZADO
1) Situação Atual do Departamento/Área
O Departamento de Genética e Biologia Evolutiva (DGBE) do Instituto de Biociências da USP (IBUSP) oferece anualmente 36 disciplinas (total 3904 h) para o curso de Ciências Biológicas (IBUSP) e outros cursos da USP. Em 2024, as disciplinas obrigatórias com número elevado de discentes foram ministradas para 2418 alunos, sendo 1417 do IBUSP e 1101 de outras Unidades USP (Enfermagem, Farmácia, Medicina, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Medicina Veterinária, Odontologia, Ciências Biomédicas, Geociências Bacharelado e Licenciatura, Matemática e Estatística, Psicologia e Ciências Moleculares). Além dessas disciplinas, oferecemos 3 optativas eletivas e 9 optativas livres.
O DGBE abriga dois programas de Pós-Graduação. O programa acadêmico em Ciências Biológicas-Genética (nota 6 na CAPES) formou 43 mestres e 47 doutores nos últimos 5 anos. O Programa profissional de Mestrado em Aconselhamento Genético e Genômica Humana (nota 4 na CAPES, sendo o máximo de 5) formou 23 mestres.
O DGBE abriga diversos centros multiusuários, sendo um deles a Central Multiusuário de Aquisição de Imagens e Microscopia (CAIMi do IBUSP) com microscópios eletrônicos de transmissão e varredura, microscópios confocais de varredura a laser de última geração, microtomógrafo, microscópio de dissecção a laser e equipamentos de apoio e preparativos de amostras. Os conhecimentos avançados e recursos técnicos disponibilizados via CAIMi são essenciais para pesquisas atuais em diversas áreas da biologia e tem favorecido a colaboração entre pesquisadores do IBUSP, de outras unidades da USP e de instituições externas, ampliando o impacto das pesquisas aqui desenvolvidas.
2) Objetivo Geral da Contratação do Docente
Preencher vaga docente junto ao DGBE, atuando em pesquisa, ensino e extensão na área de Biologia Celular, com conhecimento avançado em microscopia.
3) Ensino - Metas
O docente deve lecionar disciplinas departamentais e/ou interdepartamentais do Curso de Ciências Biológicas que envolvam a área de Biologia Celular. Esperamos que nos 3 primeiros anos o docente tenha participado anualmente de ao menos 2 disciplinas obrigatórias e que ao fim do terceiro ano venha a propor 1 disciplina optativa.
Espera-se que o docente ministre regularmente disciplinas no programa de pós-graduação em Biologia-Genética. Espera-se que a partir do segundo ano o docente ofereça uma nova disciplina de pós-graduação e/ou participe das já existentes.
4) Pesquisa e Inovação - Metas
Espera-se que o docente desenvolva pesquisas inovadoras na área de Biologia Celular e envide esforços para a captação de recursos junto a agências de fomento, coordene ou participe de projetos integrativos, mantendo colaborações nacionais e internacionais. Espera-se que nos 3 primeiros anos o docente estabeleça um novo grupo de pesquisa ou contribua significativamente para a inovação, ampliação ou renovação de grupos existentes. São desejáveis pesquisas inovadoras e novas estratégias que possam responder questões relevantes para a área e envolvendo microscopia. Ainda, espera-se que o docente oriente alunos de pós-graduação, iniciação científica e modalidades afins e mantenha uma produção científica de alto impacto.
5) Cultura e Extensão - Metas
É esperado que o docente realize atividades que resultem na constante melhoria da qualidade da prestação de serviços de microscopia da CAIMi. Deverá, também, apresentar engajamento no diálogo com a sociedade e no compartilhamento de informações, além de participar ativamente de congressos e eventos científicos.
6) Impacto esperado com a contratação
A Biologia Celular aliada a técnicas avançadas de microscopia tem sido fundamental no avanço da pesquisa científica internacional, possibilitando a observação de estruturas e dinâmicas celulares com precisão sem precedentes e permitindo compreender processos biológicos em nível celular e molecular. Assim, a contratação de um novo docente com capacidade de trabalhar em equipe e desenvolver colaborações interdisciplinares e com proatividade na busca de financiamento para pesquisa será de grande relevância ao DGBE e ao IBUSP. Em médio prazo espera-se a consolidação de novo grupo de pesquisa, independente ou associado a grupos existentes, por meio da orientação acadêmica em diversos níveis.
Espera-se contribuição a curto e médio prazo na garantia de qualidade e regularidade do oferecimento de disciplinas obrigatórias de graduação, caso da disciplina de Biologia Celular, bem como a proposição de novas disciplinas de relevância para o curso de Ciências Biológicas. Na pós-graduação, espera-se o aumento na oferta de disciplinas em temas atuais e complementares às temáticas já abordadas. São esperados ainda impactos na prestação de serviços à comunidade, no engajamento em divulgação científica e nas atividades de gestão do IBUSP. A contratação de um novo docente com o perfil descrito contribuirá, portanto, com o compromisso do DGBE e do IBUSP com a excelência acadêmica.
Abstract in English of the Edital IB/AAcad/16/2025
The Institute of Biosciences of the University of São Paulo (IB-USP) invites applications for one full-time faculty position at the rank of Professor Doutor in the Department of Genetics and Evolutionary Biology (DGBE), with a gross monthly salary of R$ 16.353,01 (05/2025). The position is in the field of Cell Biology. Applications must be submitted by 6:00 p.m. (Brasília Standard Time, UTC-3) on September 15th, 2025.
Cell Biology, integrated with advanced microscopy and contemporary methodologies, plays a central role in advancing scientific research by enabling high-resolution analysis of cellular structures and cell behavior dynamics. This has greatly expanded our understanding of biological processes at the cellular and molecular levels. In this context, the DGBE is seeking a highly qualified candidate with demonstrated expertise in this area. The selected candidate will be expected to contribute meaningfully to original research, teaching, and outreach activities. This includes working collaboratively, fostering interdisciplinary initiatives, and actively pursuing research funding. The candidate is expected to ensure the consistent quality of core undergraduate and graduate courses, propose new curricular offerings, help develop or strengthen research groups, and assist in the coordination of core research facilities. This strategic hire aims to reinforce the Institute’s leadership and long-term commitment to academic excellence in the life sciences.
The examination syllabus for this position includes the following 13 topics:
1. Structure of cell membranes and their specializations
2. DNA structure and eukaryotic chromosomes
3. Gene expression and the interphase nucleus
4. Intracellular compartments and transport
5. Origins of organelles and eukaryotic cells
6. The cytoskeleton: cellular support and movement
7. Oxidative organelles and cellular metabolism
8. Cell communication
9. The cell cycle control system and mitosis
10. Meiosis, inheritance, and diversity
11. Cell differentiation and death
12. Cellular communities: tissues, stem cells, and cancer
13. Methods for studying the cell: from classical to contemporary approaches
Applications must be submitted online at:
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
For further information, including procedures for validating doctoral degrees granted by foreign institutions, please contact: academica@ib.usp.br
Informações adicionais / Further information
Formulário de Equivalência - português
Benefícios, carreiras e outras informações gerais