Divisão Acadêmica
Divisão Acadêmica
Edital IB/AAcad/17/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 3 (TRÊS) CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE FISIOLOGIA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 30/05/2025, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 18/06/2025 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 15/09/2025, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 3 (três) cargos, dentre os quais 01 (um) reservado aos pretos, pardos e indígenas, conforme disposto na Resolução nº 8434/2023, de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Regime de RDIDP, claros/cargos nº 1263307, 1263315, 1263323, com o salário de R$ 16.353,01 (05/2025), junto ao Departamento de Fisiologia, na área de conhecimento “Fisiologia”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Fisiologia celular e molecular: mecanismos de regulação, sinalização e comunicação intercelular, tecidual e sistêmica.
2. Fluxos energéticos e metabolismo integrado.
3. Trocas gasosas e transporte interno: integração entre sistemas respiratório, circulatório e energético em animais de ambientes terrestre e aquático.
4. Controle fisiológico da pressão, volume e pH dos fluidos corporais: integração entre sistemas excretor, respiratório e circulatório em animais de ambientes terrestre e aquático.
5. Ritmicidade biológica e cronobiologia.
6. Sistema neuroendócrino e modulação da imunidade: papéis reguladores e integração funcional.
7. Respostas fisiológicas a estressores.
8. Plasticidade fisiológica e adaptação: processos e padrões de ajuste ao longo do tempo e em diferentes ambientes.
9. Neurofisiologia integrativa: mecanismos sensoriais, motores, processamento neural e comportamento animal.
10. Fisiologia integrativa das relações microbiota-hospedeiro.
11. Fisiologia comparativa do desenvolvimento e da reprodução.
12. Mecanismos de ajustes fisiológicos ao ambiente e fisiologia da conservação.
13. Ômicas aplicadas a processos fisiológicos.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em concorrer a vaga reservada.
§ 12 - Para que faça jus a vaga reservada a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em concorrer a vaga reservada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 19 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua espanhola ou inglesa, nos termos do artigo 46, parágrafo primeiro, do Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas espanhola, inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três);
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro);
II) prova didática - peso 3 (três).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto;
b) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
c) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001, e decisão da Congregação do Instituto de Biociências em sessão de 05/10/2001;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.
9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
11. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
12. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas, observada a reserva de vaga(s) prevista neste Edital.
§ 1º - Os candidatos pretos, pardos e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 2º - Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 3º – Na hipótese de não haver número de candidatos pretos, pardos ou indígenas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
13. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
14. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
15. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
16. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
17. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
18. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
19. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Divisão Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, localizada na Rua do Matão, travessa 14, número 321, Cidade Universitária, São Paulo – SP, Prédio da Administração, ou por meio do e-mail “academica@ib.usp.br”.
ANEXO – PLANO INVIDUALIZADO
1) Situação Atual do Departamento/Área.
O DF possui 16 docentes em RDIDP e um RTP, sendo o máximo histórico 23 docentes. É o menor Departamento do IBUSP e diminuirá ainda mais no curto prazo, pois quatro docentes já atendem aos requisitos para a aposentadoria, alterando o quadro docente para um número menor do que o preconizado para a existência de um Departamento. A atribuição de três claros ao DF contribui para a recomposição do corpo docente e potencializa os benefícios inerentes à ampliação da diversidade temática e abordagens. Os avanços em biologia molecular, técnicas de imagem, bioinformática e modelagem numérica não apenas ampliam nossa capacidade de medir e interpretar processos fisiológicos, mas também redefinem as fronteiras do próprio conceito de fisiologia. Ao integrar escalas – do molecular ao ecológico – e articular dados de alta resolução com princípios evolutivos, esses avanços permitem uma abordagem mais preditiva e sistêmica da função biológica. O reconhecimento crescente desse paradigma na ciência global destaca a urgência de formar e agregar talentos capazes de navegar nessa convergência de saberes, fortalecendo a posição do DF na vanguarda da fisiologia contemporânea.
2) Objetivo Geral da Contratação do Docente.
O departamento busca:
1. Fortalecer a capacidade inovadora do DF com contratações que agreguem novas abordagens às linhas de pesquisa do DF, potencialmente favorecendo também o trânsito entre elas.
2. Renovar o corpo docente, introduzindo novas abordagens em ensino, pesquisa e extensão.
3. Aumentar a representatividade de PPIs no corpo docente do IB e da USP.
3) Ensino – Metas.
Meta Geral: Contribuições para o Projeto Acadêmico do DF através de:
1. Fortalecimento da formação pedagógica e acadêmica de graduandos e pós-graduandos do IB;
2. Participação em iniciativas de interdisciplinaridade no IB;
3. Colaboração para a excelência da Pós-Graduação em Fisiologia.
A/o docente deve lecionar cursos básicos, especialmente obrigatórios, para a graduação do IBUSP, além de propor disciplinas eletivas ou livres com temas que complementem a formação dos alunos. Assim, espera-se que a/o docente ministre, anualmente, ao menos uma das disciplinas listadas e faça novas proposições:
BIF0214 – Fisiologia animal: controle interno e reprodução
BIF0215 – Respiração, circulação e energética
BIF0216 – Fisiologia animal: nutrição, movimento e osmorregulação
BIF0217 – Comunicação e integração
BIF0303 - Fisiologia celular
BIF0304 - Fisiologia, animais e ambiente
0410109 - Fauna, Flora e Ambiente
Meta 1 (Prazo 1 ano): Ministrar disciplinas na Graduação (obrigatórias do DF, obrigatórias do IB (interdepartamentais) e/ou optativas eletivas).
Meta 2 (Prazo 2 anos): uma orientação (em andamento) de alunos de graduação e pós-graduação.
Meta 3 (Prazo 3 anos): ministrar disciplina na pós-graduação.
4) Pesquisa e Inovação – Metas.
Meta Geral: A/o docente deve desenvolver pesquisa que amplie a compreensão da função biológica em múltiplas escalas, integrando abordagens da fisiologia celular, de sistemas ou funcional e, quando apropriado, incluindo perspectivas evolutivas, cronobiológicas, ecológicas, fisiopatológicas e/ou mecanísticas.
Contribuição para os objetivos do Projeto Acadêmico do DF:
1. Manter e aprimorar a produção científica;
2. Aumentar a integração entre áreas de conhecimento;
3. Coordenar projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento;
4. Incrementar colaborações nacionais e internacionais;
5. Orientar trabalhos de alunos de graduação e de pós-graduação;
6. Supervisionar pós-doutorandos.
Metas específicas do Projeto Acadêmico do IB incluem:
Meta 1 (Prazo 3 anos): Realizar pesquisa de qualidade, tendo como consequência a publicação científica, incluindo artigo em revistas revisadas por pares, capítulo de livro ou livro como primeiro autor, autor correspondente ou sênior.
Meta 2 (Prazo 3 anos): Participar e/ou coordenar projeto de pesquisa com financiamento e supervisionar pós-doutorandos.
5) Cultura e Extensão – Metas.
A/o docente deve participar de atividades de extensão que visem:
1. Estimular participação da comunidade do DF em atividades culturais e de extensão do IB;
2. Integrar extensão, ensino e pesquisa;
3. Ampliar o reconhecimento das demandas sociais nas ações de extensão e cultura do IB;
4. Propor e executar atividades de extensão.
Meta (Prazo 2 anos): Realizar anualmente uma das atividades:
1. Interação com a sociedade acadêmica e não acadêmica;
2. Participação na criação de materiais educativos;
3. Participação em comissões e comitês não-universitários;
4. Publicações na área de cultura e extensão;
5. Participação como membro do corpo editorial de revistas científicas;
6. Realização de consultorias e assessorias diversas;
7. Participação na promoção de atividades, conselhos ou direção de Sociedades Científicas.
6) Impacto Esperado com a Contratação.
Curto, médio e longo prazos.
As novas contratações terão impactos imediatos ao promover uma integração mais abrangente do pensamento fisiológico e ao introduzir linhas de pesquisa fundamentadas em abordagens analíticas inovadoras. Além disso, fortalecerão o ensino das bases clássicas da fisiologia – que continuam essenciais para a compreensão dos processos biológicos – enquanto incorporam perspectivas contemporâneas, enfatizando a interconectividade funcional dos organismos em diferentes escalas. A médio prazo, contribuirão para formar profissionais capacitados a analisar questões biológicas de maneira sistêmica, favorecendo, por meio de conversas cruzadas e moduladas, o entendimento da homeostase em diferentes contextos, incluindo ajustes adaptativos a gradientes ambientais, na saúde e em resposta às perturbações ambientais de origem antrópica.
Summary in English of the Edital IB/AAcad/17/2025
The Institute of Biosciences of the University of São Paulo invites applications to fill 03 (three) full time position at the rank of Professor Doctor, including 01 (one) reserved for Black, Brown, and Indigenous candidates, in the Department of Physiology, with a salary of R$ 16.353,01 (05/2025), in the area of "Physiology”. Applications must be received from 8:00 a.m (Brazilian Standard Time, UTC-3) on June 18th, 2025, by 6:00 p.m. (Brazilian Standard Time, UTC-3) on September 15th, 2025.The program for the public competition includes the following 13 subjects:
1. Cellular and molecular physiology: mechanisms of regulation and intercellular, tissue and systemic signaling communication.
2. Energy flow and integrated metabolism.
3. Gas exchange and internal transport: integration between respiratory, circulatory and energy systems in animals from terrestrial and aquatic environments.
4. Physiological control of pressure, volume and pH of body fluids: integration between excretory, respiratory and circulatory systems in animals from terrestrial and aquatic environments.
5. Biological rhythms and chronobiology.
6. Neuroendocrine system and modulation of immunity: regulatory roles and functional integration.
7. Physiological responses to stressors.
8. Physiological plasticity and adaptation: processes and patterns of adjustment over time and in different environments.
9. Integrative neurophysiology: sensory and motor mechanisms, neural processing and animal behavior.
10. Integrative physiology of microbiota-host relationships.
11. Comparative physiology of development and reproduction.
12. Mechanisms of physiological adjustments to the environment and conservation physiology.
13. Omics applied to physiological processes.
Applications must be submitted online at https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
For details, including procedures for validation of PhD degrees issued by foreign institutions, please contact: “academica@ib.usp.br”.
Informações adicionais / Further information
Formulário de Equivalência - português
Benefícios, carreiras e outras informações gerais